A Prefeitura de Palmas (Região Sul) celebrou convênio para aplicação local de R$ 50.384,00, entre 2009 a 2011, no programa Liberdade Cidadã. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cobra do ex-prefeito Hilario Andraschko (gestão 2009-2012) a devolução de R$ 6.009,83 gastos em desacordo com o plano de trabalho firmado junto à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), órgão financiador dos recursos.
Andraschko não encaminhou o termo de cumprimento dos objetivos por ocasião da prestação de contas da transferência voluntária (Processo nº 206698/11). O termo é imprescindível para atestar o atendimento concreto das melhorias pactuadas, como aquisição de equipamentos e materiais de consumo.
Por não atender às exigências da Instrução nº 4.066/12 do TCE, que abrange o envio de documentação obrigatória, o gestor responde por multa administrativa de R$ 138,23 (Artigo 87, Inciso II, Alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A sanção e a irregularidade das contas, proferidas em decisão da Segunda Câmara (21 de agosto), podem ser contestadas. O prazo para Recurso de Revista é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.