O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma representação encaminhada pelo atual prefeito de Ribeirão do Pinhal (Noroeste). Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito desde 2009, denunciou irregularidades na administração de seu antecessor, o ex-prefeito Moacir Ribeiro Lataliza (gestão 2005/2008). As denúncias trataram principalmente, de irregularidades na Secretaria de Compras e Licitação Municipal.
O relator do processo, corregedor-geral conselheiro Ivan Bonilha, considerou procedentes as informações sobre falta de documentação exigida em edital da licitação nº 009/2008, modalidade Convite. A empresa Paz & Baroni deixou de apresentar certidões de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e certidão negativa de protestos de títulos e documentos.
O erro, considerado formal pelos julgadores, resultou em multa prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea "d", da Lei Complementar Estadual 113/05, ao ex-prefeito Moacir Lataliza e ao presidente da Comissão de Licitação à época, Marcelo Corinth. Cada um terá de recolher R$ 691,13 aos cofres públicos.
Outra irregularidade, também formal e envolvendo processo licitatório, gerou multa. A administração abriu licitação na modalidade Convite (nº 012/2008), para a qual a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) prevê a obrigatoriedade de encaminhamento de convite a, pelo menos, três. A comissão de licitação de Ribeirão do Pinhal convidou apenas duas empresas e realizou o certame final com a participação de apenas uma, sem justificativa.
A falta resultou em nova multa, nos mesmos termos da primeira, no valor de R$ 691,13, ao ex-prefeito Moacir Lataliza e ao presidente da Comissão de Licitações, Marcelo Corinth. Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo: nº 285551/09 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 1948/13
Assunto: Representação
Entidade: Município de Ribeirão do Pinhal
Interessado: Dartagnan Calixto Fraiz, Moacir Ribeiro Lataliza, Marcelo Corinth e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha