22/08/2023


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Ex-prefeito é multado por contratar irmão para prestar serviço ilegal

O ex-prefeito de Tibagi, na região central do Paraná, Sinval Ferreira da Silva, terá que pagar multa de R$ 2.764,56 por ter contratado ilegalmente a empresa do irmão dele para oferecer alimentação para os servidores municipais, em 2009. O contrato foi estabelecido em desacordo com a lei orgânica, que proíbe familiares do gestor municipal de realizar contrato com o Executivo. O parecer do TC foi divulgado na quarta-feira (1º)
Na avaliação do Tribunal de Contas (TC) do Estado Paraná, a licitação foi direcionada para o irmão do ex-prefeito, e também foi ilegal. Ele pode recorrer da decisão do TC.

Há ainda um agravante. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não existe lei que permita ao município conceder alimentação gratuita mediante vale-refeição. Desta forma, o benefício é legal.

Além do prefeito também foi multado o então secretário administrativo.

A contratação do irmão também rendeu uma ação de improbidade administrativa contra Silva, impetrada pelo Ministério Público (MP), em 2010. De acordo com a denúncia, que também cita outras pessoas, a empresa do irmão de Silva foi contratada para fornecer oito mil refeições, ao valor de R$ 72 mil.

O MP solicitou a Justiça, por exemplo, o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos de Silva por, no mínimo, três anos, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes da ação, com juros e correção monetária. Quanto a empresa, o MP solicitou que a ela fosse proibida de firmar contrato com o poder público ou receber benefício e incentivos fiscais.

Até esta quinta-feira, a Justiça ainda não havia publicado uma decisão.

Cristina Esteche

Jornalista

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