O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares contratações da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) realizadas em 2005, 2006 e 2007. A desaprovação gerou multas ao ex-presidente do Legislativo Eloi Kuhn, que somam R$ 38.776,00, além da devolução de R$ 35.930,42 ao cofre municipal. O ex-prefeito Alisson Anthony Wandscheer e o secretário da Câmara à época, Luiz Sérgio Claudio, também foram multados.
O ex-gestor do Executivo de Fazenda Rio Grande foi sancionado ao ressarcimento de R$ 6.800,00, assim como o primeiro secretário do legislativo na época, Luiz Sérgio Claudio, que deve pagar multa de R$ 11.632,80 e devolver a quantia de R$ 22.372,42. As multas foram corrigidas monetariamente.
A desaprovação ocorreu devido às irregularidades verificadas em relatório de inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). A unidade técnica apontou a ausência de prestação de contas de aditamentos, não havendo documentos comprobatórios da aplicação de recursos de serviços contratados pelo município; a realização de pagamentos indevidos a empresas contratadas para serviços no município, como a Portal Consultoria Ltda. e a Participa Assessoria e Consultoria Ltda.; a ausência de licitações na contratação de equipamentos e serviços; e o superfaturamento de despesas.
Além disso, o município deixou de observar os requisitos contratuais na locação de veículos e não cumpriu as disposições dos ajustes relativos à contratação de serviços para manutenção de equipamentos e máquinas.
Também não foi observada a exigência legal de se convidar três participantes para competir na licitação para contratação de serviços de manutenção de central telefônica. Além disso, houve a realização de gastos com publicidade dos vereadores, sem justificativas, com o objetivo de promoção dos parlamentares.
DECISÃO
A unidade técnica posicionou-se pela irregularidade dos 18 achados da inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela conversão parcial do processo em tomada de contas extraordinária para apurar danos relativos a seis falhas apontadas no relatório.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou parcialmente os pareceres da Cofim e do MPC. Em seu voto, ele ressalvou os itens relativos ao vínculo laboral com servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado e à terceirização indevida de atividades administrativas permanentes e contínuas do Legislativo.
Artagão julgou irregulares as outras onze impropriedades apontadas no relatório de inspeção. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, alínea “g”, inciso IV, Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão de 4 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de outubro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 4274/2017, na edição nº 1698 do Diário Eletrônico do PCE-PR. O ex-presidente do Legislativo de Fazenda Rio Grande ingressou com recurso de revista que será julgado pelo conselheiro Fabio Camargo.