Da Redação, com assessoria TCE-PR
Guaratuba – Paulo Éder de Araújo, ex-vereador de Guaratuba, deverá restituir ao cofre desse município do Litoral do Paraná, R$ 115.128,27 por gasto exagerado com combustível nos anos de 2011 e 2012, quando presidiu o Poder Legislativo municipal. Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou que, em 2011, a despesa com este insumo superou em 92% a média de consumo por veículo das demais câmaras municipais paranaenses. No ano seguinte, o consumo ultrapassou essa média em 135%.
Pelo gasto declarado com gasolina nos anos de 2011 e 2012, os quatro veículos da Câmara de Guaratuba – então com nove vereadores e expediente apenas à tarde – teriam rodado, juntos, um total de 1.170,6 quilômetros diariamente. No biênio, a suposta distância percorrida atingiu 272.788 quilômetros rodados.
Enquanto nas demais câmaras pesquisadas, cada veículo rodou, em média, 35.445 quilômetros em 2011, em Guaratuba a média individual daquele ano atingiu 68.197 quilômetros percorridos. No biênio, o consumo injustificado de gasolina somou quase 31.300 litros, com gasto indevido de R$ 77.045,46. Atualizado monetariamente, esse valor totaliza os R$ 1115.128,27 que deverão ser ressarcidos pelo então presidente da Câmara, ordenador da despesa sem justificativa.
Além da restituição, Araújo deverá pagar multa de R$ 11.512,83, correspondente a 10% do valor do dano causado ao patrimônio público. Ele recebeu mais 10 multas administrativas, que somam R$ 11.060,24, por outras irregularidades comprovadas na sua gestão. Um vereador e dois servidores da Câmara no biênio 2011-2012 foram multados individualmente em R$ 1.494,63: o ex-vereador Natanael Corrêa de Araújo, então primeiro-secretário do Legislativo e presidente da Comissão de Licitação; Ângelo Bubiak, servidor efetivo responsável pela contabilidade do Legislativo entre fevereiro de dezembro de 2011; e Jorge Luiz Ramos, servidor terceirizado que ocupou essa função em 2012.
O prazo para o pagamento da devolução superior a R$ 115,1 mil e das 14 multas – que somam outros R$ 27.056,96 – é o próximo dia 17 de outubro, já que os interessados não recorreram da decisão, tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR em 26 de julho. Se as sanções não forem quitadas nesse prazo, os nomes dos devedores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
DEZ IRREGULARIDADES
A inspeção do TCE-PR na Câmara de Guaratuba abrangeu o período entre janeiro e julho de 2012. No total, a equipe apontou dez irregularidades, posteriormente comprovadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Além do gasto exagerado, a inspeção apontou consumo de combustível acima do registrado no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Outras irregularidades foram realização de despesas sem licitação; descumprimento da Lei de Licitações (8.666/93) na composição da comissão de licitação dos anos de 2011 e 2012, que era formada exclusivamente por três vereadores e dois ocupantes de cargos em comissão; atraso no envio de dados ao SIM-AM e ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).
Também foram consideradas irregulares a utilização de cargos comissionados em funções que não são de direção, chefia e assessoramento, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal; emprego de servidores comissionados ou terceirizados em funções de caráter permanente de contador e controlador interno, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR; pagamento de diárias por meio de resolução, sem previsão em lei; valores diferenciados de diárias (entre R$ 150,00 e R$ 550,00), dependendo do cargo ocupado; e desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados (38) e efetivos (apenas dois).
DECISÃO
Relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente da Segunda Câmara do TCE-PR, o processo foi julgado na sessão de 26 de julho daquele colegiado. Além das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas, o Tribunal recomendou que a Câmara de Guaratuba adeque suas normativas relativas à concessão de diárias. O objetivo é atender o princípio constitucional da isonomia, impedindo o pagamento de valores diferentes de diárias aos servidores, situação apontada na inspeção.
O Acórdão 3375/17 – Segunda Câmara foi publicado em 7 de agosto, na edição nº 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os gestores responsabilizados não recorreram e o trânsito em julgado da decisão se deu em 30 de agosto. As instruções de cobrança foram emitidas em 12 de setembro, pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal.