O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Tunas do Paraná (Região Metropolitana de Curitiba) em 2010, Alan Izac Lemos de Lima, restitua os R$ 28,8 mil de subsídio que recebeu durante esse exercício. De acordo com o TCE, Lima exercia a presidência do Legislativo simultaneamente à presidência do Regime Próprio de Previdência local. O valor para ressarcimento deve ser corrigido à época do repasse.
A ilegalidade da situação levou ao parecer do Tribunal pela desaprovação das contas da Câmara (Processo 161619/11). A proibição de acúmulo de cargos públicos engloba a administração indireta, alcançando, no caso, o fundo previdenciário (Artigo 37, Inciso XVII, da Constituição Federal). "Há incompatibilidade de interesses, tendo em vista que é competência exclusiva da Câmara fiscalizar a entidade previdenciária", adverte o TCE.
Lima pode recorrer da decisão, mediante interposição de Recurso de Revista, até 15 dias da data de publicação do acórdão, resultante do julgamento da Segunda Câmara (7 de agosto), no Diário Eletrônico do TCE.