O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do exercício de 2003, prestadas pela Câmara Municipal de Piraquara, de responsabilidade do ex-presidente do legislativo Armando Neme Filho. A extrapolação na remuneração dos vereadores no período foi o que provocou a irregularidade das contas.
No voto do relator, auditor Ivens Linhares, o ex-presidente da Câmara de Piraquara foi condenado à devolução dos valores recebidos a mais, solidariamente com os demais vereadores à época, que terão de devolver aos cofres os valores indicados, individualmente, na tabela que segue abaixo, com a devida atualização. A remuneração recebida pelos vereadores foi concedida com base em lei do Poder Executivo, quando deveria ter sido do Poder Legislativo.
A lei fixou valor superior ao limite contido no Artigo 29, Inciso IV, Alínea "c", da Constituição Federal e vinculou o reajuste dos subsídios dos vereadores automaticamente ao aumento do subsídio dos deputados estaduais. Este também é um critério inaceitável. A modificação da remuneração da Câmara deve ser concedida por lei específica, observando o limite da inflação e o reajuste dado aos servidores.
A tabela com os valores devidos pelos ex-vereadores considerou que parte do montante já foi descontada da folha de pagamento e abatida dos valores a serem restituídos. Apenas dois vereadores da época continuam no cargo, tendo sido reeleitos para a atual gestão: Miguel Marçalo Brudeck Scrobot e Valdeci de Andrade.
A prestação de contas já havia sido julgada em 2006, mas o processo foi anulado pelo Tribunal Pleno em 2008 e reaberto para que os vereadores fossem citados um por um e tivessem o direito ao contraditório. Após o trâmite, o julgamento foi retomado e a decisão anterior, mantida. Cabe recurso de revista no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.