22/08/2023
Cotidiano

FIEP obtém liminares contra contribuição por aviso prévio indenizado

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Empresas associadas a sindicatos filiados à Fiep não devem incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária valores pagos como aviso prévio indenizado

A Procuradoria Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve novas liminares concedidas pela Justiça garantindo às empresas associadas a seus sindicatos filiados o direito de não incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
A Fiep impetrou mandados de segurança coletivos contra os delegados da Receita Federal de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa pedindo o efeito suspensivo do Decreto 6727/2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, determinando o recolhimento de contribuição previdenciária pelo empregador conforme alíquota em percentuais que variam de 21% a 26%, conforme a atividade econômica da empresa.
Em decisão proferida no último dia 16 de junho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reformou a decisão da Justiça Federal de Ponta Grossa, concedendo a liminar e efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fiep: “O aviso prévio indenizado é pago ao empregado que está sendo desligado da empresa, sem que haja contraprestação de serviço no período, geralmente de 30 dias, permitindo que ele tenha mais tempo disponível para buscar novo vínculo laboral. Dessa forma, a verba paga ao empregado demitido a título de aviso prévio indenizado não configura remuneração destinada a retribuir serviço prestado ao empregador, não podendo, por isso, ser incluída no cálculo do salário-de-contribuição, em face do seu caráter indenizatório”, afirma a decisão.
Já a 2ª Vara Federal de Cascavel, em decisão de primeira instância, concedeu no dia 17 de junho a liminar requerida pela Fiep, “para o fim de assegurar aos associados dos sindicatos filiados à Fiep, que se encontrem sob jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, o direito de não incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91 os valores pagos, creditados ou devidos a título de aviso prévio indenizado”.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Fiep, até o momento foram deferidas liminares nas ações impetradas em Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, sendo que as demais ações estão aguardando o julgamento dos agravos de instrumento junto ao TRF da 4ª Região. (Da Assessoria)

Cristina Esteche

Jornalista

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