A restrição à pesca profissional e amadora de espécies nativas no Paraná terminou à meia noite dessa sexta feira (28). A medida, que estava vigente desde 1º de novembro de 2013, vale durante a época de reprodução dos peixes, conhecida como piracema.
Durante esses meses de restrição da pesca, fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental concentraram suas ações de fiscalização em locais onde há histórico de maior quantidade de registros de pesca predatória. Entre eles estão rios, represas e lagos das regiões de Cornélio Procópio, Paranavaí, Cianorte, Campo Mourão, Umuarama, Toledo, Foz do Iguaçu, Litoral e também em União da Vitória, onde as ações aconteceram em parceria com o Ibama.
Segundo um levantamento preliminar, os fiscais e policias militares apreenderam cerca de 17 mil metros de redes, mais de 30 tarrafas, mais de 1500 metros de espinhéis, cerca de 300 quilos de pescado, 175 armadilhas conhecidas como “bóia louca”, aproximadamente 300 molinetes, duas armas e quatro barcos. Foram lavrados mais de 10 autos de infração que somam multas que passam de R$ 12 mil.
Para a abertura da pesca, equipes do IAP e da Polícia Ambiental continuarão fiscalizando todas as regiões do Estado para que os peixes sejam pescados de forma racional e dentro das normas permitidas, ou seja, na quantidade, tamanho e com os materiais autorizados. “A utilização de materiais proibidos continua sendo fiscalizada durante todo o ano. O pescador que for flagrado fazendo uso deles e com pescados fora das normas regulamentares será enquadrado conforme manda a lei”, afirma o 1° Tenente Marcos César Paluch, oficial do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Os pescadores profissionais, amadores e esportivos, também precisam ter documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é necessário responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições impostas pelo IAP e Ibama foram enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, os pescadores profissionais têm ciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano, mas é importante agir em conjunto para a orientação aos pescadores amadores. “É preciso que todos que gostam de pescar entendam que a atividade deve ser praticada com moderação e respeito para que as normas sejam respeitadas e os estoques pesqueiros sejam mantidos até a próxima piracema. Ainda mais nessa época, quando abre a temporada de pesca”, diz.
PORTARIA 211/2012
A portaria do IAP nº 211 de 2012 restringe por três anos a pesca (exceto amadora), o transporte e a comercialização de seis espécies de peixe no Estado. O documento é válido somente para os rios de jurisdição do Paraná, ou seja, não é válido para os rios federais como Paraná, Paranapanema e Iguaçu.
O objetivo é proteger peixes importantes para a biodiversidade aquática, pois estudos de universidades do Estado comprovaram a redução dos estoques pesqueiros ao longo dos anos no Paraná. As espécies que estão com a pesca restrita, independente do período de piracema, são: dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu.
A portaria proíbe a pesca embarcada ou desembarcada de peixes das seis espécies em lagoas marginais; a menos de 200 metros antes e depois de cachoeiras e corredeiras; a menos de mil metros antes e depois de barragens de empreendimentos hidroelétricos; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; em toda a extensão do Rio Bela Vista, canais e lagos artificiais do Parque da Piracema da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e em muros e paredões (encostas rochosas ou de concreto).
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias. Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada.