22/08/2023
Luana Esteche

Foto de criança na internet já não é assunto simples: o que o ECA Digital proíbe

Com o ECA Digital em vigor, foto de criança deixou de ser assunto “inofensivo” nas redes. A regra agora é clara: não basta autorização; é preciso proteger.

Crianças na Internet (Imagem gerada por IA)

Postar foto de criança na internet nunca foi um gesto neutro. Mas, com o ECA Digital em vigor, esse tema saiu de vez da zona do “costume” e entrou no campo da responsabilidade jurídica. A mudança atinge situações comuns do dia a dia: a escola que publica imagens de alunos, os pais que expõem a rotina dos filhos, a prefeitura que divulga eventos com menores e até empresas que usam esse tipo de conteúdo em sua comunicação. A pergunta correta já não é apenas “tenho autorização?”, mas “essa exposição realmente protege a criança?”.

NÃO BASTA AUTORIZAÇÃO

O ponto central é simples: autorização dos pais, sozinha, não resolve tudo. Mesmo quando o responsável concorda com a publicação, a imagem pode ser usada de forma inadequada se houver exposição excessiva, constrangimento, exploração promocional ou risco à privacidade. Isso vale porque a proteção da infância, no direito brasileiro, não depende apenas da vontade do adulto. Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, e sua imagem deve ser tratada à luz do melhor interesse, da dignidade e da proteção integral.

O QUE MUDA PARA AS FAMÍLIAS

Na prática, isso muda muito para as famílias. Pode haver registro pontual, discreto e sem elementos que revelem demais a vida da criança. O que não pode é a transformação da infância em vitrine permanente de rede social, com vídeos de rotina, uniforme, localização, intimidade ou situações que a criança poderá rejeitar no futuro. O sharenting, que é a superexposição dos filhos pelos próprios adultos, deixou de ser visto apenas como escolha privada e passou a ser também um problema sério de proteção de direitos.

O LIMITE PARA ESCOLAS

Para as escolas, o recado é ainda mais objetivo. Pode haver registro de atividade pedagógica e comunicação institucional quando existirem necessidade, cautela e proporcionalidade. O que não pode é usar aluno como peça de marketing, chamar atenção para matrícula ou tratar imagem infantil como conteúdo comum de engajamento. Uma coisa é mostrar o ambiente escolar de forma cuidadosa; outra, bem diferente, é individualizar a criança e transformá-la em instrumento de promoção da instituição. Quando a escola publica, ela lida com direitos da personalidade, e não com simples material de divulgação.

O RISCO PARA O PODER PÚBLICO

O mesmo vale para o poder público e para agentes políticos. A comunicação oficial pode informar a população sobre serviços, projetos e eventos. O que não pode é usar a imagem de crianças para humanizar autoridade, gerar simpatia política ou produzir autopromoção. A fronteira entre informar e explorar ficou mais estreita. Se a criança aparece como elemento de valorização da figura pública, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter relevância jurídica, justamente porque a prioridade absoluta da infância não combina com uso personalista da sua imagem.

A REGRA MAIS SEGURA

No fundo, o ECA Digital impõe uma mudança de cultura. Pais, escolas, empresas e poder público precisam abandonar a lógica do “sempre foi assim” e adotar a lógica do cuidado. Antes de publicar, três perguntas se tornaram indispensáveis: isso é necessário, isso expõe e isso pode prejudicar a criança hoje ou amanhã? Se houver dúvida, a resposta mais segura já não é postar e depois avaliar. É proteger primeiro. Porque, no ambiente digital, uma imagem infantil pode circular em segundos, mas o dano pode permanecer por anos.

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Luana Esteche

Jornalista

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