22/08/2023


Geral

Funai tem sete meses para instalar sede de coordenação regional no Paraná

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deverá, no prazo de sete meses, implantar uma sede de Coordenação Regional (CR) no Estado do Paraná, dotada de condições mínimas para garantir o atendimento às necessidades e o respeito aos diretos dos grupos indígenas no estado. Representantes da FUNAI e do Ministério Público Federal (MPF) em Londrina celebraram o acordo, no dia 9 de agosto, em audiência de conciliação, na Justiça Federal, nos autos da ação civil pública 5007830-43.2011.404.7001 proposta pelo MPF em agosto de 2011.
Pelo acordo, a FUNAI se compromete a consultar as comunidades indígenas do Paraná no prazo máximo de quatro meses para definir localização e quadro de pessoal, além de promover efetivas lotações, caso necessárias. A nova sede será instalada em localidade de escolha da Funai, após a consulta às comunidades indígenas.

 
Os fatos

Em dezembro de 2009, o então Presidente da República assinou o Decreto nº. 7.056, que aprovou o estatuto e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da FUNAI, modificando sua estrutura. O Decreto extinguiu as Administrações Executivas Regionais (AERs) e Postos Indígenas, criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais (CRs) e Coordenações Técnicas Descentralizadas (CTDs), respectivamente, distribuídas no território nacional. O Paraná possuía AERs nos municípios de Curitiba, Londrina e Guarapuava – o que se justificava pela grande população indígena (quase 31.500 índios, distribuídos em 28 áreas indígenas e na área urbana). No entanto, não foi criada uma única CR, cujas atribuições têm relevância significativa na nova estrutura em implementação.
 
A publicação do Decreto, por deixar essa lacuna na administração e execução da política indigenista no Paraná, gerou oposição e protestos dos grupos indígenas, além de intensos conflitos com a Presidência da FUNAI. Por este motivo, o MPF/Londrina, intermediando a situação, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a FUNAI, em agosto de 2010. Na ocasião, o órgão indigenista se propôs a adotar todas as medidas necessárias para que fosse instalada uma Coordenação Regional no Estado do Paraná. No entanto, depois de um ano da assinatura do TAC, a FUNAI não havia cumprido o acordado. O MPF ingressou, então, com uma ação civil pública para compelir a Fundação a promover a instalação da Coordenação Regional.
 
 Veja a íntegra do acordo celebrado no último dia 9 de agosto: http://www.prpr.mpf.mp.br/pdfs/2013/Coordenacao%20regional%20-%20funai%20-%20acordo%20judicial.pdf
 
 Leia a Ação Civil Pública proposta pelo MPF/Londrina em agosto de 2011: http://www.prpr.mpf.mp.br/pdfs/2013/Coordenacao%20Regional%20-%20funai%20-%20inicial.pdf
 
 
 
 

Cristina Esteche

Jornalista

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