22/08/2023
Paraná Política

Governador sanciona lei proposta por Cristina Silvestri para mulheres

Lei permite que mulheres levem acompanhantes em consultas que precisem de sedação para evitar possíveis transtornos

Cristina Silvestri (Foto: Ascom/gabinete parlamentar)

Lei nova de Cristina Silvestri, deputada estadual (Foto: Ascom/gabinete parlamentar)

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou mais uma lei proposta pela deputada Cristina Silvestri (PSDB). A nova legislação permite que mulheres tenham acompanhantes nas consultas e exames em que sejam usados medicamentos sedativos. De acordo com a deputada, até agora, esse direito valia apenas no trabalho de parto e pós-parto.

O objetivo é dar mais segurança às mulheres nesses momentos de vulnerabilidade e impedir que elas sejam vítimas de abusos, como tantos que acompanhamos nos noticiários.

Um dos casos mais emblemáticos foi o do médico anestesista Giovanni Quintella. Em 2022 ele foi preso em flagrante por estuprar uma paciente dopada durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart. O fato ocorreu em São João de Meriti (RJ).

A nova legislação, conforme Cristina, é também uma proteção para os profissionais de saúde. “Afinal, sabemos que a maioria deles faz os atendimentos com ética e respeito”. Além dessa, Cristina Silvestri já é autora do ‘Botão do Pânico’, ‘Sinal Vermelho’, entre outras leis que beneficiam o público feminino.

NORMAS

Conforme a nova legislação, as mulheres podem ser acompanhadas por uma pessoa da livre escolha dela nas consultas e exames. Essa iniciativa vale para estabelecimentos públicos e privados sempre que envolva algum tipo de sedação.

De acordo com a norma, os estabelecimentos deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso. Trata-se de informar o direito a que se refere a lei. O descumprimento implicará em diferentes penalidades, conforme a legislação.

Para funcionário público, elas já estão previstas em uma legislação específica (Lei Estadual 6174/1970). No caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados haverá sanções administrativas de forma gradativa. Ou seja, desde advertência escrita e verbal até suspensão e demissão, além de multa em dinheiro (destinada ao Fundo Estadual da Mulher).

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Cristina Esteche

Jornalista

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