O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) alterou as regras para a construção de presídios. A decisão atende a demanda do Conselho Nacional de Secretários da Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), fórum que reúne os secretários estaduais de pastas relacionadas ao tema.
A mudança permite que governos estaduais tenham mais flexibilidade nos parâmetros e medidas para áreas como salas de aula, estacionamento e área administrativa, no momento dos projetos e da execução de obras de unidades prisionais. Mas terão que justificar o uso de parâmetros menores ou diferenciados.
De acordo com a Resolução nº 6, os gestores estaduais “podem apresentar projetos arquitetônicos próprios, com soluções arquitetônicas diferenciadas, considerando os aspectos intrínsecos à realidade prisional local, desde que assegurados os direitos da pessoa privada de liberdade e do servidor penitenciário”.
Os estados agora podem adaptar medidas arquitetônicas de espaços como salas de aula, estacionamento, área administrativa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta feira (13).
Já as regras relacionadas a celas individuais e coletivas, pátio para banho de sol, chuveiros e módulos de saúde não foram alteradas, valendo a Resolução Nº 9, de 18 de novembro de 2011. A nova medida prevê documentação como memorial de justificativa da solicitação de recurso, memorial do terreno e projeto básico, obrigações dos governos federal e estadual, capacidades máximas (300 para penitenciária de segurança máxima e 800 para cadeia pública) e medidas das celas.
DÉFICIT
De acordo com o Ministério da Justiça, a flexibilização foi incluída a pedido dos estados que alegavam que as exigências anteriores engessavam a construção das edificações. Com isso, seria mais difícil resolver a falta de vagas no sistema carcerário. Para os atuais 726 mil encarcerados no país seriam necessárias mais 358,6 mil vagas, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
REPASSES
O Ministério da Justiça informou que no fim de 2016 foi autorizado repasse do Fundo Penitenciário Nacional de R$ 1,2 bilhão a estados, sendo R$ 44,7 milhões a cada unidade da Federação. Desse total, R$ 32 milhões são para construção e obras e o restante para aparelhamento, capacitação e medidas de monitoramento.
Já no orçamento de 2018, o valor deverá ser de R$ 608 milhões, segundo o ministério. O montante é metade dos R$ 1,2 bilhão destinados no fim de 2016. De acordo com a pasta, a forma de repasse será alterada, com a distribuição não sendo mais em valores iguais, mas segundo a demanda de cada estado.
PREJUÍZOS
Para Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, a medida traz retrocesso, uma vez que prevê alteração na construção dos presídios. Por outro lado, os gestores públicos continuam obrigados a respeitar garantias das pessoas nas unidades, o que, segundo o assessor, não é feito de forma adequada no sistema carcerário brasileiro.
“O Estado segue tendo que cumprir as regras da Lei de Execução Penal (No 7.210, de 1984) sobre os direitos e obrigações dos presos, como assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Mas também não adianta haver previsão de espaços para educação se há cenário de superlotação e violação de direitos”, afirmou.