22/08/2023
Cotidiano

Governo prorroga prazo para pagamento de dívidas do ICMS

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O governador Roberto Requião assinou, nesta quarta-feira (30), decreto prorrogando por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS. Devido à greve dos bancários, muitos pagamentos do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis) não puderam ser feitos.

“Recebemos pedidos das entidades de classe para a prorrogação, o que também interessou ao Estado, já que, devido à greve, deixamos de receber as parcelas”, explicou o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Agora as empresas terão até 30 de outubro para pagar as primeiras parcelas financiadas pelo Refis. O prazo para entrar no programa também foi prorrogado para 23 de outubro.

De acordo com o secretário Heron Arzua, as entidades haviam pedido para que o prazo fosse prorrogado até 30 de novembro, no entanto, não houve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que isso fosse feito.

Os dados da Receita Estadual mostram que o Refis deste ano superou as expectativas do programa, parcelando cerca de R$ 300 milhões em dívidas de ICMS – inicialmente, o governo esperava que o valor chegasse a R$ 200 milhões. A dívida ativa do Estado é de R$ 11,4 bilhões.

REFIS – Pelas regras do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), as empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até 30 de junho de 2008, podem parcelar a dívida em até 10 anos com descontos sobre a multa e os juros.

O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de outubro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 23 de outubro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).

Cristina Esteche

Jornalista

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