22/08/2023
Geral

Guarapuava está apta a conceder licenciamento ambiental

Guarapuava está entre os três municípios paranaenses aptos a executar o licenciamento ambiental. Os outros dois são Campo Largo e  Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Guarapuava, Celso Araújo,  a cidade já preencheu todos os requisitos necessários para essa autonomia. "O prefeito também aumentou o orçamento da pasta do meio ambiente em nosso município para que possamos trabalhar de forma adequada", contou Celso.

Guarapuava se antecipou a aprovação da Resolução 088/2013 pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente. A lei trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixa normas para cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente. A Resolução foi assinada pelo secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, nesta quarta-feira (28).

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da Sema, a resolução estabelece criterios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os criterios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Cheida explica que a aprovação da resolução pelo Conselho é uma conquista importante para o Governo e para os municípios. "A descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras possibilitará a inserção dos municípios na gestão ambiental do seu próprio território, além de desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)". O secretário acrescenta que o governador Beto Richa considera que é necessário aumentar a eficiencia na oferta dos serviços de licenciamento, fiscalização, outorga e monitoramento ambientais.

EXIGENCIAS

Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigencias, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consorcios públicos. Tudo isso já vigora em Guarapuava.

As cidades que pretendem licenciar atividades de impacto local no meio ambiente também deverão ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

A prazo máximo para implementar as medidas é de quatro anos. O secretário executivo do Conselho, João Batista Campos, explica que este será o prazo máximo para que as cidades possam estar habilitadas para o cumprimento das exigencias. "Entretanto, os municípios que já tiverem capacidade de assumir estas responsabilidades podem protocolar o pedido junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, comprovando suas habilitações", explicou João Batista.

Após o cumprimento do que foi exigido os municípios devem apresentar a comprovação ao Conselho para o início dos trabalhos de licenciamento. Já o Conselho deverá manter o cadastro atualizado dos municípios habilitados em sua página na internet.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, conta que atualmente o órgão ambiental recebe 36 mil pedidos de licenciamento e fiscalização por ano. "Essa é uma resolução madura e que vem sendo construída por meio de um diálogo permanente entre o Governo do Estado e os municípios. Com a efetivação da descentralização dos licenciamentos ambientais de impacto local, daremos maior agilidade ao licenciamento e à fiscalização ambiental, atendendo melhor os empreendimentos de todo Estado", disse o presidente do IAP.

ATIVIDADES

 Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios estão aviarios de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar, escolas e os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil – com exceção de residuos considerados perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde. Os municípios vão licenciar também loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares, de modo artesanal; estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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