22/08/2023
Geral

Guarapuava não fiscaliza o transporte coletivo urbano, diz Comissão

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Integrantes do Grupo de Trabalho que discute o transporte público concluíram que  o município de Guarapuava não possui rotina de fiscalização sobre o sistema. Além disso, há resistência, por parte da empresa concessionária, em apresentar os dados solicitados. Apesar da escassez de dados, a Comissão já pôde verificar inconsistências em relação ao que a prestadora do serviço declara como receita e despesa e que constitui o equilíbrio financeiro do contrato.

Essa constatação foi levantada durante reunião, nessa  terça-feira (08), na 7ª Promotoria de Justiça (Proteção ao Patrimônio Público) e 8ª Promotoria (Defesa do Consumidor) para tratar do levantamento sobre a política tarifária do transporte coletivo municipal.

O presidente da Adunicentro (Sindicato dos Docentes da Unicentro), Denny William da Silva; os professores de Economia da Unicentro, Amarildo Hersen e Marcos Aurélio Machado Fernandes; o presidente do Diretório Central dos Estudantes da Unicentro, Pedro Dall’Agnol Ribeiro, apresentaram às promotoras de Justiça Andreia Cristina Bagatin e Leandra Flores e ao auditor Anderson Alves da Cruz suas conclusões preliminares.

Ações 

No dia 20 de junho, o Ministério Público em Guarapuava ajuizou três ações objetivando a declaração de nulidade do atual contrato de concessão de transporte coletivo municipal, bem como a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela realização da licitação. As três ações tramitam na 1ª Vara Cível de Guarapuava e tiveram como base a investigação realizada pelo Ministério Público ao longo de mais de um ano. Em agosto, a Justiça deferiu grande parte das medidas liminares pleiteadas pela Promotoria, determinando, em síntese, que o Município fizesse estudos com o intuito de melhorar o sistema de transporte e cumprir com o dever de fiscalização. A Justiça também decretou a indisponibilidade de todos os réus acusados de prática de ato de improbidade administrativa. A decisão liminar foi objeto de recursos interpostos por 12 réus e pelo próprio Ministério Público, que foram dirigidos ao Tribunal de Justiça do Paraná e distribuídos para o desembargador Nilson Mizuta, que terá a relatoria. Nenhum dos recursos foi julgado até agora.

Após a decisão preliminar, será aberto prazo para ouvir a parte recorrida e a Procuradoria de Justiça, sendo ao final submetido ao julgamento definitivo no TJ-PR.

Com assessoria MP-Pr

Cristina Esteche

Jornalista

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