22/08/2023
Cotidiano Paraná

IAP restringe a pesca de espécies nativas no Paraná

IAP anuncia a restrição de pesca a partir desta sexta (1) até março de 2020 como proteção de bagre, dourado, jaú, pintado e lambari

pesca

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anuncia o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná. Assim, a proibição começa nesta sexta (1) e segue até março de 2020. De acordo com o IAP, todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.

Conforme o Instituto, considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Ela compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Porém, não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.

MULTAS

Conforme o IAP, quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

INSTRUÇÃO

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

COMPETIÇÕES

Serão proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

PENALIDADES

Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

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Cristina Esteche

Jornalista

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