22/08/2023
Cotidiano

Indeferido pedido para uso de equipamento artificial de bronzeamento

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Guarapuava – O juízo federal da Vara de Guarapuava indeferiu, no dia 22 de janeiro deste ano, pedido da parte autora, em ação ajuizada em face da Agência NAcional de VigilÂncia Sanitária (Anvisa), para afastar a aplicação da Resolução nº 56/09, que proibiu a utilização de equipamentos para bronzeamento artificial em todo o território nacional.
De acordo com a decisão, documentos contidos nos autos comprovam que a norma foi inspirada em um estudo realizado pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Internacional Agency for Research on Cancer – IARC), instituto associado à Organização Mundial de Saúde-OMS, estudo esse que incluiu as câmaras de bronzeamento artificial dentre as práticas e produtos carcinogênicos para humanos. Segundo o juiz, a ANVISA não ultrapassou seu poder regulamentar e que a proibição das câmaras de bronzeamento artificial se insere no dever constitucional do Estado em promover a saúde e evitar a exposição a riscos.
Ainda, de acordo com o magistrado, “deferir uma antecipação de tutela para o fim de, primo ictu oculi, substituir, tal qual pretende a autora, regulamentação lastreada em estudo científico de instituição de pesquisa internacionalmente respeitada por um juízo de vaga proporcionalidade, reconhecendo-se mais relevância na praxe até então adotada e no prejuízo financeiro que vem experimentando, significaria relegar a segundo plano o dever estatal de prevenção a uma grave e quase sempre incurável doença, negando concretude a mandamento constitucional expresso”. A Constituição Federal dispõe que “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, o que “deixa patente que o exercício de atividade econômica e profissional não é absoluto, mas limitado em razão de outros direitos e interesses igualmente relevantes, tais como a saúde pública”, conforme consta da decisão.
Também no dia 22 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a execução da liminar concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização do equipamento para fins estéticos (autos nº 0001782-44.2010.404.0000). A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro, em ação ajuizada pela ABBA na Justiça Federal de Porto Alegre.
O inteiro teor da decisão proferida no juízo federal de Guarapuava está no portal www.jfpr.jus.br, autos 0000215-09.2010.404.7006.

Cristina Esteche

Jornalista

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