22/08/2023


Geral

Infrações leves e médias serão transformadas em advertência por escrito no Paraná

O Governo do Paraná, por meio do Departamento de Trânsito do Estado, irá transformar  infrações de trânsito consideradas leves ou médias em advertência por escrito, ao invés de multa. Isso vale para o motorista que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

A nova medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.

No estado, com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), será possível usar esse recurso.

Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.

A advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada), com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.

Entre as infrações que poderão resultar na advertência está a parada do veículo por falta de combustível e desrespeito a velocidade máxima indicada em até 20%. Uma infração média implica em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Uma infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20.

Cristina Esteche

Jornalista

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