A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Relatório de Inspeção realizada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) na Câmara Municipal de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). A fiscalização aconteceu em cumprimento ao Plano Anual de Inspeções do TCE, referente ao exercício de 2009. Naquele ano, o presidente do Legislativo municipal era o vereador Assis Manoel Pereira.
Entre os vários achados apresentados pelo relatório, o conselheiro Caio Soares, relator do processo, acatou o parecer pela irregularidade de despesa acarretada com a cessão de estagiários da Câmara para outros órgãos da administração pública. O achado resultou em multa a ser paga pelo então presidente, gestor dos contratos, no valor de R$ 1.382,28 (artigo 87, IV, "g", da LCE 113/2005 – Lei Orgânica do TCE).
Segundo a unidade técnica, no momento da inspeção a Câmara de São José dos Pinhais contava em seu quadro administrativo com 78 estagiários, contratados por intermédio do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE-PR). Parte deles estava nos gabinetes dos vereadores e 31 foram cedidos a outros órgãos públicos, sem qualquer termo de formalização. "O fato é que a Câmara está custeando despesas de outros órgãos públicos, na medida em que cede estagiários com ônus para a origem, em flagrante descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – artigo 62)", destacou a análise apresentada pela DCM.
A Câmara também recebeu recomendação do TCE para que mantenha somente estagiários vinculados à estrutura administrativa. Os estagiários devem atuar em setor e atividade compatível com sua área de formação.
RECOMENDAÇÕES
O relatório de inspeção fez recomendações à Câmara de São José dos Pinhais sobre serviços de publicidade e propaganda, para que revise o registro de procedimentos, diferenciando publicação de notícia de publicidade legal. E recomendou, preventivamente, que a Câmara promova a implantação de controles internos formalizados, claros e concisos, para regrar o uso dos carros de sua frota, evitando a utilização inadequada dos veículos.
O vereador Assis Manoel Pereira, reeleito para a atual legislatura, ainda recebeu mais uma multa no valor de R$ 1.382,28 (artigo 87, IV, "g", da LCE 113/2005) pela composição da Comissão de Licitação da Câmara com apenas um servidor efetivo. A Comissão foi criada em desacordo com o previsto no art. 51 da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE,disponível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.