22/08/2023
Cotidiano Região

Instituto Ambiental do Paraná proíbe pesca na bacia do Rio Piquiri

Rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná

RIO PIQUIRI

(Foto: Divulgação/IAP)

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) proibiu a pesca de qualquer modalidade, por tempo indeterminado, em todos os rios que compreendem a Bacia Hidrográfica do Rio Piquiri. A Portaria nº 025, publicada na sexta (22), é uma medida de precaução e prevenção em razão da mortandade de peixes nos últimos dias.

A proibição vale para toda e extensão do Piquiri. Com 660 quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia. Com o número elevado de peixes mortos em vários pontos do Rio Piquiri, a proibição da pesca é uma forma de proteger as espécies nativas, garantindo a recuperação e manutenção de estoques para evolução da espécie, além de evitar a contaminação de pessoas que praticam a pesca e consomem estes peixes.

Serão feitos estudos científicos nas águas e peixes da Bacia do Rio Piquiri, com a finalidade de avaliar sua qualidade ambiental e sanitária. Os trabalhos vão ocorrer por um período de seis meses e podem ser estendidos, dependendo dos resultados obtidos nas avaliações.

FISCALIZAÇÃO

Foi montada uma equipe que inclui as regionais do IAP de Campo Mourão, Umuarama, Cianorte e a Polícia Ambiental para desenvolver ações de fiscalização durante três dias, com o objetivo de identificar os pontos em que há mortandade e suas possíveis causas.

O número de peixes mortos é bem representativo – aproximadamente 50 mil toneladas – e as espécies encontradas se restringiam à piapara, piau e mandi, apesar de haver alguns relatos de outras menos significativas.

Embora não tenha sido possível identificar a causa exata da mortandade, há suspeitas de que o problema se iniciou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o Piquiri.

Fiscais ainda trabalham na identificação de irregularidades nas mediações do rio que podem estar causando a mortandade.

PENALIDADES

O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605) e no Decreto nº 6.514, de demais regulamentações pertinentes. Estão previstas multa de R$ 700 a R$ 100 mil e apreensão do material de pesca.

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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