22/08/2023


Geral

Irregular prestação de contas de convênio entre Educação e Roncador

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Roncador (Oeste) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed). O acordo, assinado em 2010, previa o repasse de R$ 97.274,38 para o transporte escolar. O problema é que a Prefeitura não cumpriu em sua totalidade o contrato, interrompendo o serviço doze dias antes do previsto. O fato provocou 6.080 faltas na rede municipal de ensino.

As falhas, contudo, não foram exclusivas da administração municipal. Ligado à Seed, o Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão não cumpriu a obrigação de fiscalizar o contrato. Um primeiro Termo de Cumprimento dos Objetivos Conclusivo, de autoria no Núcleo, confirmava total cumprimento do objeto pactuado. Demonstrado o lapso de 12 dias, outro documento foi elaborado, desta vez com a ressalva das faltas dos alunos e o não cumprimento do calendário escolar pelo Município de Roncador.

 Em análise conclusiva, a Diretoria de Análise de Transferências do TCE entendeu que a apresentação de um novo Termo de Cumprimento de Objetivos Conclusivo não afasta a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação pela emissão equivocada do Termo anterior. Segundo os técnicos da unidade, o fato "evidencia omissão no dever de fiscalizar". A DAT destacou que o Município cumpriu 188 dias letivos dos 200 previstos. Com isso, atingiu 94% do acordado.

Em função das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Caio Soares, propôs o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 5.836,46, devidamente corrigidos. A quantia corresponde a 6% do valor total do convênio e deve ser recolhida aos cofres do Estado, solidariamente, pelo Município e pelo ex-prefeito Aguinaldo Luís Chichetti.

Além de acordar em relação à restituição, os demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE aprovaram a proposta do relator de aplicação de multa administrativa a Chichetti, no valor de R$ 2.763,70. A base é o Artigo 87, Inciso V, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), em razão do não cumprimento dos objetivos do convênio. O ex-prefeito terá, ainda, seu nome inscrito no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Multa também foi imposta ao secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, no valor de R$ 1.382,28, com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da LC nº 113/2005. O motivo é a omissão no dever de fiscalizar, atestando o pleno atingimento dos fins pactuados sem que estes tivessem sido efetivamente cumpridos.

Aos citados, cabe recurso, no prazo de quinze dias a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal na internet.

Cristina Esteche

Jornalista

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