O Juízo da Vara Cível de Chopinzinho (região Sudoeste do Estado) determinou o afastamento de
um professor do Colégio Estadual José Armin Mate, por conduta supostamente incompatível com a
função. A decisão, de caráter liminar, foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 2ª
Promotoria de Justiça de Chopinzinho.
O Ministério Público na Comarca recebeu diversas reclamações de pais de estudantes contra o professor. Segundo os relatos, ele estaria constrangendo os alunos com expressões de baixo calão ou de conotação sexual. A população já havia encaminhado à polícia um abaixo-assinado relatando a conduta do educador. Conforme a Promotoria sustenta na ação, o requerido tem agido com falta de urbanidade e discrição ao proferir palavras com entonação eminentemente sexual, o que vem constrangendo os alunos, já que aparentemente não há função didática com esses comentários. E
mais, noticiou-se, também, algumas atitudes de comportamento em sala de aula incompatíveis com
a função.
O artigo 4º da Lei nº 8.429/1992 concentra os princípios que devem reger a conduta do agente público: os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, destaca a Promotoria. O MP-PR na Comarca aponta ainda que a Secretaria de Estado da Educação promoveu sindicância administrativa para averiguar a conduta do denunciado e, mesmo após a instauração da sindicância, o professor continuou com suas atitudes ofensivas em relação aos alunos. O afastamento cautelar foi solicitado à Justiça, portanto, para assegurar a isenta coleta de provas e relatos em relação ao caso. A liminar determina prazo de 15 dias para que o professor afastado se manifeste.