segunda-feira, 17 de mar. de 2025
Agronegócio Em Alta Região

Justiça anula desapropriação da Fazenda Rodeio em Reserva do Iguaçu

Conforme a legislação, a Fazenda Rodeio não poderia ser desapropriada antes de dois anos após a desocupação

Sessão do TFR-4 (Foto: divulgação)

Uma decisão da Justiça Federal assegurou os direitos dos proprietários da Fazenda Rodeio, em Reserva do Iguaçu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, por unanimidade, que o processo de desapropriação da propriedade seja anulado. Manteve, portanto, a decisão da primeira instância. Assim sendo, a reintegração de posse já tem data marcada: 10 de março de 2025.

De acordo com a demanda judicial, o caso teve início com um mandado de segurança impetrado pelo espólio de Firmino Martins Araújo contra uma decisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O Incra pretendia vistoriar e avaliar a área com a intenção de desapropriá-la. Entretanto, o espólio argumentou que a desapropriação seria ilegal, já que a área foi invadida por terceiros.

Conforme a legislação, a ‘fazenda’ não poderia ser desapropriada antes de dois anos após a desocupação. Esse prazo, no entanto, foi ampliado para quatro anos, uma vez que a propriedade foi novamente ocupada com a instalação de um acampamento recentemente, o que aumentou o prazo estipulado pela lei.

INTERESSE SOCIAL

Vale ressaltar que, na área, viviam atualmente 64 famílias, muitas delas há cerca de 20 anos. Por conta disso há diversas benfeitorias no local. De acordo com moradores, há criação de animais e plantações. No entanto, de acordo com o espólio Firmino Martins Araújo, muitas já devolveram a parte delas espontaneamente. “Hoje estão lá cerca de 35 famílias”.

O Incra recorreu da decisão, argumentando que a desapropriação não teria caráter punitivo, mas sim de interesse social. No entanto, os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão original. O TRF-4 destacou a necessidade de respeitar os prazos legais. Assim como a impossibilidade de desapropriar um imóvel invadido sem atender aos requisitos legais.

A desembargadora federal Gisele Lemke, relatora do caso, reforçou que a Constituição e a legislação específica garantem a segurança jurídica dos proprietários.Isso porque a legislação impede que terras ocupadas recentemente sejam desapropriadas sem o cumprimento das condições legais. O Portal RSN tenta contato com representantes das famílias e com o Incra, mas até o momento não teve êxito.

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Cristina Esteche

Jornalista

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