A Justiça concedeu liminar contra duas empresas do ramo fotográfico por lesar consumidores paranaenses, na cidade de Quedas do Iguaçu. As decisões atendem a duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça Defesa dos Direitos do Consumidor de Quedas do Iguaçu, contra a Impacto Reportagem Fotográfica LTDA, com sede em Praia Grande (SP), e a I7 Recordações Fotográficas, de Tupã (SP).
De acordo com a primeira ação, utilizando-se de má-fé, a Impacto iludiu diversos consumidores do município durante o ano de 2011. O esquema funcionava da seguinte forma: primeiro, a Impacto montou um stand em uma loja de móveis. Ali, oferecia fotos gratuitamente aos clientes, que faziam as fotos e deixavam seus dados. Dias depois, um representante da mesma ia de casa em casa lhes oferecer o kit fotográfico. Essa “oferta”, entretanto, era acompanhada de um boleto bancário e de ameaças de que, caso o material não fosse adquirido, os consumidores seriam inscritos como devedores no serviço de proteção ao crédito. No segundo caso, representantes da I7 Recordações Fotográficas foram a escolas públicas do município e procederam da mesma forma: fizeram fotos das crianças e, semanas depois, contataram os pais, exigindo a compra do material fotográfico, por valores altos, com a distribuição de boletos bancários e ameaças de inscrição de seus nomes em cadastros demeritórios.
Os casos chegaram ao MP-PR, que ingressou com as ações para responsabilizar a Impacto e a I7 Recordações Fotográficas. Com as decisões judiciais, as citadas empresas foram obrigadas a retirar imediatamente os nomes dos consumidores do cadastro de inadimplentes, de se abster de lançar nomes de eventuais devedores nos serviços de proteção ao crédito, bem assim providenciar sua retirada em até 72 horas, sob pena de multa diária.