O Juízo da 9ª Vara Criminal de Curitiba condenou dois ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná a 18 anos de reclusão em um dos processos referentes a funcionários “fantasmas” no Legislativo paranaense. A sentença, de 31 de julho, foi proferida no processo que se refere à família de Daor Afonso Marins de Oliveira, ex-funcionário do Legislativo.
Os ex-diretores José Ary Nassiff (Administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de Pessoal) foram condenados à mesma pena: 18 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 1093 dias-multa, pela prática dos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, incs. V e VII, da Lei nº 9.613/98).
A sentença se refere ao mesmo caso que resultou na condenação de Daor Afonso Marins de Oliveira e outros oito “fantasmas” da Assembleia.
Ressarcimento aos cofres públicos – Os acusados também terão de indenizar o erário do dano gerado pelos crimes praticados. A Justiça decretou a perda em favor da União da quantia de R$ 400,5 mil apreendida na residência de Cláudio Marques da Silva. Foi decretada ainda a perda do cargo público de Marques da Silva e a proibição de ambos os réus de exercerem qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena aplicada.
Em relação ao réu Daor Afonso Marins de Oliveira, que já havia sido condenado a 15 anos de reclusão em processo desmembrado, recurso apresentado pelo MP-PR foi provido e sua pena foi aumentada para 21 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. A decisão, de 11 de julho, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PR).