A 4ª Vara Cível de Maringá acatou, nesta semana, pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, proposta em 2011, e condenou a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade na época ao ressarcimento de danos causados ao erário, no valor de R$ 52.518,46 com correção monetária.
De acordo com a ação, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá, entre 2001 e 2002, a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a Associação Maringaense de Handebol, a quem repassou, pelo período, R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a Associação mantinha como técnico Valmir Augusto Fassina, a quem pagou, segundo a ação, R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001, e R$ 1000 entre janeiro e abril de 2002.
O pagamento, de acordo com a Promotoria, constituía dupla ilegalidade porque a Lei Municipal nº 5339/2001, que permitia a doação de dinheiro pelo município ao treinador, proibia que o ele fosse presidente ou tesoureiro da associação beneficiária. A mesma legislação também determinava que o técnico cumprisse jornada de 40 horas semanais, exclusivamente dedicadas à equipe. O réu, porém, era servidor público na época e, por isso, não cumpria uma das jornadas, conforme aponta a promotoria.