Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
REGIÃO

Justiça determina que Goioxim desative "lixão"

Município tem até quatro meses para tomar as medidas judiciais exigidas

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_170838" align="aligncenter"]
goio
Vista aérea de Goioxim (Foto: RSN/arquivo)[/caption] Uma decisão liminar expedida pela Justiça determina que o município de Goioxim desative o “lixão” da cidade e, em até quatro meses, tome as providências necessárias para o licenciamento de aterro sanitário próprio ou ingresso em consórcio intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos. A determinação judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, sede da Comarca. A decisão também fixa prazos para o município apresentar plano de gestão de resíduos e implantar sistemas de coleta seletiva, compostagem e programa de educação ambiental permanente. A administração municipal deverá organizar ainda cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis. Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, o lixo produzido em Goioxim é despejado há anos em terreno baldio, sem preparação, e a céu aberto – portanto, num lixão irregular. A investigação realizada para embasar a ação apontou que no local são jogados dejetos de várias origens, de compostos orgânicos a restos de obras e pneus. Além disso, não há restrição para entrada de qualquer pessoa no lixão, nem placa alertando para os riscos. A Promotoria de Justiça justifica o ajuizamento da ação pelos "graves impactos ambientais e os danos à saúde pública causados pela flagrante ilegalidade na gestão dos resíduos sólidos por parte do município".