Uma decisão liminar expedida pela Justiça determina que o município de Goioxim desative o “lixão” da cidade e, em até quatro meses, tome as providências necessárias para o licenciamento de aterro sanitário próprio ou ingresso em consórcio intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos. A determinação judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, sede da Comarca.
A decisão também fixa prazos para o município apresentar plano de gestão de resíduos e implantar sistemas de coleta seletiva, compostagem e programa de educação ambiental permanente. A administração municipal deverá organizar ainda cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis.
Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, o lixo produzido em Goioxim é despejado há anos em terreno baldio, sem preparação, e a céu aberto – portanto, num lixão irregular. A investigação realizada para embasar a ação apontou que no local são jogados dejetos de várias origens, de compostos orgânicos a restos de obras e pneus. Além disso, não há restrição para entrada de qualquer pessoa no lixão, nem placa alertando para os riscos.
A Promotoria de Justiça justifica o ajuizamento da ação pelos “graves impactos ambientais e os danos à saúde pública causados pela flagrante ilegalidade na gestão dos resíduos sólidos por parte do município”.