O juiz eleitoral Adriano Scussiato Eyng cancelou encontro com cerca de 205 pessoas em Guarapuava. De acordo com a decisão, a reunião agendada pelo candidato a vereador José Losso Neto, feriu a lei eleitoral. Houve a divulgação da distribuição de lanche no encontro político.
De acordo com as informações, as mensagens partiram do celular do candidato a vereador. Assim, o convite exigia a confirmação de presença. Isso para programar a compra do “lanche”. Conforme a legislação eleitoral brasileira, isso configuraria, em tese, crime eleitoral. Entretanto, pouco menos de duas horas antes do início do encontro, uma nova mensagem, cancelou a reunião. “Por motivo de força maior, e por problemas com aglomerações, tivemos que cancelar nossa reunião de hoje”.
Porém, a justificativa da Justiça Eleitoral foi outra. O juiz entendeu que a reunião poderia “eventualmente trazer vantagens aos eleitores” que participassem do encontro. Além disso, o texto afirma que não havia informações sobre como serviriam o “lanche”. A proibição do encontro, conforme o texto da decisão, pretende manter a “lisura do processo eleitoral”.
Ressalte-se, ademais, que foram convidadas, no mínimo, 205 pessoas para participarem, além da possibilidade de levarem acompanhantes, demonstrando-se que se trata de um evento de grande porte e que, além do horário que será realizado, às 19 horas do dia de hoje, há ausência de informações sobre a forma de que será servido tal lanche. Se faz necessária, neste momento, a proibição do ato, diante da necessidade de se manter a lisura do processo eleitoral.
Além disso, há a necessidade de anexar cópia dos contratos de locação do espaço e da empresa responsável pelo fornecimento de alimentação. Essas informações servirão para análise da justiça eleitoral. Por fim, o juiz fixou uma multa no valor de R$ 25 mil reais para cada representado, caso descumprissem as determinações.
Ainda de acordo com o documento, a determinação não impede que a reunião ocorra futuramente. Porém, devem ser apresentadas informações sobre o ato. E não deve ocorrer nenhum tipo de vantagem aos eleitores participantes.
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