Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
MicrosoftInternetExplorer4
O Banco do Brasil está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e vale também para todo o país. A decisão só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância.
De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;}