O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a greve dos professores marcada para começar nesta segunda (3). A decisão da desembargadora Dilmari Helena Kessler informa que o sindicato está impedido de fazer qualquer movimento grevista. Pelo menos até que apresente um plano de manutenção das atividades educacionais. Em caso de descumprimento, cabe multa diária de R$ 10 mil.
A ação cível pedindo a suspensão do movimento foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, que considera a greve ilegal. Com a decisão da Justiça, segue valendo a orientação da Secretaria de Educação do Paraná (Seed-PR) para que os pais enviem os filhos normalmente para a escola.
Assim sendo, eventuais faltas de professores e funcionários da Educação terão desconto em folha de pagamento. Os diretores devem garantir o funcionamento das escolas e a entrada de estudantes, servidores e terceirizados.
PARCEIRO DA ESCOLA
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o motivo alegado pela APP Sindicato para o movimento grevista é o programa Parceiro da Escola, que prevê uma parceria para permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas. O projeto de lei está em análise na Assembleia Legislativa. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu neste domingo (2) um pedido de parlamentares da bancada da oposição para suspender a tramitação do programa Parceiro da Escola na Assembleia Legislativa. Com isso, a votação do projeto no plenário da Casa Legislativa está mantida a partir desta segunda (3).
Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação do plano de trabalho. Atualmente, o modelo está sendo implementado em duas escolas-piloto da rede estadual de ensino.
Conforme nota da App Sindicato, “O governador Ratinho Jr. (PSD) quer vender as escolas públicas do Paraná. Mas não são só 200 estabelecimentos de ensino, como o governo tem divulgado para a sociedade. O Projeto de Lei 345/2024, que institui o programa Parceiro da Escola, autoriza a privatização de praticamente todas as escolas regulares da rede estadual…O programa também prevê ingerência das empresas na parte pedagógica, acaba com eleição para diretores(as) e ainda submete os(as) servidores(as) do Estado às ordens dos(as) empresários”.
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