22/08/2023


Paraná Política

Lei institui equipe de transição de governo no Paraná

Prazo para nomeação será de sete dias a contar da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral

MARCIO

Deputado Marcio Nunes (Foto: Divulgação)

O deputado Márcio Nunes, líder da bancada do PSD na Assembleia Legislativa, apresenta nesta segunda feira (12), projeto de lei que dispõe sobre a instituição de equipe de transição no governo do Paraná. Segundo o parlamentar, a intenção é assegurar, na mudança de titulares do Poder Executivo, a continuidade dos serviços públicos no Estado.

O projeto determina que, o candidato eleito para o cargo, é facultado instituir equipe de transição, com no mínimo cinco membros,  que terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo do Estado. O coordenador do grupo poderá ser nomeado Secretário Especial de Governo, cujo cargo deve ser exonerado antes da data da posse do futuro governador.

A equipe de transição, segundo a proposta, será constituída após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral mediante requisição formalizada pelo candidato eleito.

“Neste ato, ele deverá indicar o coordenador e demais integrantes, com a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo em final de mandato em até sete dias da apresentação do pedido”, informou Márcio Nunes.

O deputado afirma que a equipe de transição deverá se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública e preparar os atos de iniciativa do novo governo, uma vez que terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo.

A proposta obriga ainda que os representantes do governo e demais dirigentes da administração pública direta e indireta deverão oferecer ao candidato e à equipe de transição outras informações de relevância para a gestão.

“Este detalhamento será  independente de solicitação, sendo que obrigatoriamente, caberá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito os documentos que relaciona”, afirmou o deputado.

O governante no exercício do mandato, que recusar de forma injustificada o cumprimento da lei, será enquadrado em crime de responsabilidade. O líder do PSD lembra que a República Federativa do Brasil experimenta, nas últimas décadas, uma situação de aprendizagem e amadurecimento institucional.

“Todavia, esse quadro ainda se encontra incompleto, principalmente no que diz respeito à transição entre governos”, destaca. O que se presencia, notadamente na esfera municipal, de acordo com ele, é um quadro muitas vezes desolador, em que o candidato eleito assume sem ter a menor noção da real situação em que se encontra a Administração Pública.

NORTE

Márcio Nunes lembra que a questão não tem normativa no Estado. “Neste ano foi editado um decreto com validade para essa gestão apenas, com inicio da transição no dia 3 de dezembro”, disse. No âmbito federal, uma experiência muito rica e produtiva foi alcançada com a edição da Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002.

“O ideal seria que esse modelo fosse estendido ao Estado e posteriormente aos municípios. Desta forma, institucionalizando uma prática salutar e republicana que hoje, infelizmente, depende da boa vontade do governante em exercício”, afirmou Márcio Nunes.

A iniciativa parlamentar objetiva institucionalizar o referido processo, para que a troca de comando do Estado passe a integrar o arcabouço legal democrático, com regras e normas que possibilitem a transição, com o fim de uma administração já aberta para informações e apoio logístico aos futuros governantes, consolidando a transparência.

“Esse processo de levantamento, apresentação e conhecimento da real situação financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa em que se encontra o ente federativo que será administrado pelo futuro governante é fundamental ao bom desempenho das importantes funções a serem logo assumidas”, concluiu Márcio Nunes.

Cristina Esteche

Jornalista

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