A administração municipal de Guarapuava coloca em prática a partir deste mês as sanções para donos de terrenos que não mantiveram a área limpa. Prevista na Lei Complementar 006/2013, de autoria do Poder Executivo e aprovada no final de dezembro de 2013 durante o período extraordinário da Câmara de Vereadores, a multa será aplicada sendo precedida de aviso prévio de 30 dias. Assim sendo, os proprietários, moradores ou possuidores a qualquer título de terrenos são obrigados a mantê-los limpos e roçados, sob pena de aplicação de multa, lançamento em divida ativa do valor e inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes.
Estes serão notificados e terão o prazo estipulado contado a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital. Transcorrido o prazo sob o não atendimento da demanda, a administração poderá contratar a SURG (Companhia de Serviços e Urbanização de Guarapuava) para proceder a limpeza, ficando autorizada a cobrar os custos dos serviços, acrescidos de 20%.
Está sendo grande o número de reclamações de moradores sobre a incidência de mato em locais públicos, terrenos pertencentes ao município e a particulares.