O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar que suspende a aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA). A Lei n. 3.792/2024 teve a aprovação da Câmara de Vereadores de Guarapuava em dezembro de 2024. O desembargador Espedito Reis do Amaral concedeu a liminar nessa sexta (31), suspendendo assim, a aplicação das Emendas Impositivas, que somam R$ 8.518.852,66.
De acordo com as informações, a decisão se baseou na Ação de Inconstitucionalidade da Lei, ingressada pelo município.
As emendas adversadas possuem vícios de inconstitucionalidade formal e material, por inobservância a disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias local e usurpação de prerrogativa do Poder Executivo de conformação do orçamento. Além disso, há questão operacional, de alegada impossibilidade de lançamento do orçamento nos sistemas pertinentes, o que colocaria em risco a execução orçamentária.
CONFUSÃO
Dessa forma, o documendo divulgado na noite dessa sexta (31) flexibiliza a administração do prefeito Denilson Baitala (PL), mas é confuso. Isso porque passa a vigorar a LOA de 2023 que concede a autonomia ao prefeito de remanejar à revelia da Câmara, até 17% do orçamento anual. Assim sendo o município vai trabalhar com R$ 200 milhões a menos. A LOA de 2024 conta mais de R$ 800 milhões, enqunto a anterior prevê pouco mais de R$ 600 milhões. Outro ponto dúbio é que o TJ prevê a aplicacão da LDO deste ano com a LOA de 2023. E tem mais: a gestão atual já abriu o orçamento e fez o repasse da Câmara com base na previsão da LOA suspensa.
Entretanto, a medida está em vigor “independentemente de ainda não haver sido referendada pelo Colegiado do Órgão Especial”. Agora, O presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, Pedro Moraes, tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.
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