22/08/2023
Política

Liminar suspende demissão de Burko

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O desembargador Macedo Pacheco, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, suspendeu, ontem, através de liminar, os efeitos da decisão judicial que determinavam a perda dos direitos políticos e funções públicas por cinco anos, do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko. Na semana passada, decisão da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou ao governador Roberto Requião (PMDB) que Burko fosse demitido. Ele foi condenado, em última instância, em 2007, por crime contra a administração pública.

A ação que determinou a perda dos direitos políticos de Burko é de 2001 e transitou em julgado em 2008. Ele foi condenado por contratar mais de 30 funcionários sem concurso público.

No último dia 27, os advogados César Lourenço Soares Neto e Shalom Moreira Baltazar entraram com ação de revisão criminal e pedido de liminar, alegando que não houve qualquer ação ilegal por parte de Burko na contratação de 30 funcionários, durante a sua gestão como prefeito de Guarapuava. “Pedimos a anulação da pena imposta, tendo em vista que o ato praticado por Burko entre os anos de 1.997 a 2.000 foi legal e não ilegal, inclusive a pena restritiva de liberdade já estava prescrita”, declarou o advogado César Lourenço Soares Neto.

A defesa dos advogados foi fundamentada em uma Lei municipal, existente desde 1.985 e que permite a contratação pela Fundação de Bem Estar de Menor (FUBEM). Os advogados também alegaram a inconstitucionalidade do decreto 201/67 – que embasou a ação criminal contra Burko, e declararam equivocada a análise das provas constantes nos autos originários da ação penal número 118/2002.

Fonte: bemparana.com.br

Cristina Esteche

Jornalista

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