22/08/2023
Política

Maioria vota pelo arquivamento de ação do MP contra Carli

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Por 8  votos contra 4 a Câmara de Vereadores de Guarapuava votou pelo arquivamento do pedido feito pela 7° Promotoria que pedia aos vereadores a condenação do prefeito Fernando Ribas Carli por improbidade administrativa. Aação foi ajuizada em  7 de dezembro de 2010 e a comunicação aos vereadores foi feita por meio de ofício solicitando que o Legislativo Municipal averiguasse a situação e tomasse as providências cabíveis.  O Promotor William Gil, titular da 7° Promotoria, além de  pedir  a condenação do Prefeito por improbidade administrativa,  previa o ressarcimento integral do dano (se houvesse), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e demais sanções previstas no art. 12,III da Lei 8.429/1992. A improbidade referida na ação civil pública trata-se do descumprimento de ordem judicial que determinava a construção de creches em Guarapuava para atender às crianças de até 6 anos de idade.
A justificativa encontrada pela Comissão de Justiça e Redação após estudos jurídicos feitos pelo advogado Antonio Carlos Koppe tem base na suspensão da liminar, por parte do Tribunal de Justiça do Paraná, que obrigava Carli a abrir perto de duas mil vagas para atender a demanda que  está fora das creches. Essa ação ajuizada contra o prefeito e de autoria do promotor André Pasternak Glitz e foi ajuizada em 2009.

De acordo com a interpretação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Guarapuava, a Casa não pode se manifestar no caso sem que haja o julgamento final.

 

Matéria relacionada:

www.redesuldenoticias.com.br/noticia.asp

 

Cristina Esteche

Jornalista

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