Uma solicitação de adiamento do júri de Luis Felipe Manvailer foi protocolada pela defesa, do réu preso, no início da tarde desta terça (9). O documento assinado por Cláudio Dalledone Júnior, Caio Fortes de Matheus e Adriano Bretas alegou falta de segurança, o que não foi acatado pelo juiz de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng. Outra solicitação de adiamento foi feita ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Paraná, entretanto o pedido protocolado no habeas corpus ainda não foi julgado.
A defesa dele alegou ao juiz que o “acusado e defesa estão sendo atingidos por manifestações levianas e discursos de ódio que ultrapassam, em muito, a simples manifestação do pensamento. O que surpreende não é apenas o tom ameaçador, mas a instigação da violência e a imposição de terror sobre aqueles que exercem a defesa e também aqueles que vão julgar a causa”.
Ainda no documento protocolado pela defesa do réu ao juiz local, há questionamentos sobre uma fala da acusação, sobre a situação de que mulheres se apresentaram para defender o acusado. “O que surpreende ainda mais é o fato de que os advogados atuantes na assistência de acusação estão – publicamente – estimulando a hostilidade, o discurso de ódio e a “demonização” do acusado, o que só agrava o quadro de insegurança. Em publicação recente na imprensa, os referidos advogados fizeram uma comparação do acusado a Hitler“.
Sobre esta fala os advogados de defesa de Tatiane afirmaram que: “De todo modo, acreditamos que não houve nenhum tipo de agressão ali. Inclusive, foi dito justamente que os jurados devem julgar com base em fatos, não em clamor público. O juiz de Guarapuava já decidiu que não há nenhum argumento concreto da defesa para pedir novo adiamento”.
DECISÃO DO JUIZ
Na decisão sobre a questão de segurança, o juiz afirmou que “o pedido formulado pela defesa não merece acolhida na medida em que desprovido de qualquer suporte fático-probatório a lhe conferir sustentação e, assim, exigir reforço de segurança para além daquele já observado por este Juízo em consonância às necessidades do processo, porquanto inexiste dado concreto a subsidiar a necessidade de se requisitar reforço policial”.
Além disso, a autoridade destaca que “não só na qualidade de Juiz Titular da 1ª Vara Criminal e Plenário do Tribunal do Júri, mas, também, de Diretor do Fórum da Comarca de Guarapuava, tomou todas as cautelas para a segurança daqueles que irão participar do Plenário”.
A defesa do réu preso foi procurada, mas até esta publicação não retornou o contato.
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