22/08/2023


Geral

Mantida devolução de R$ 2,7 milhões por ex-prefeito e servidores de Maria Helena

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a um Recurso de Revista e manteve decisão anterior, que determinou a devolução de aproximadamente R$ 2,7 milhões por ex-prefeito e seis servidores comissionados do Município de Maria Helena (Noroeste do Estado). O julgamento, do qual cabe recurso, foi realizado na sessão de 30 de janeiro do Pleno do TCE.

Uma inspeção realizada pelo Tribunal em 2009 comprovou 20 irregularidades graves na administração do prefeito Osmar Trentini entre os anos de 2005 e 2008. As principais irregularidades foram licitações fraudulentas, contratação irregular de parentes, pagamentos indevidos de materiais e serviços, além de publicidade com promoção pessoal em ano eleitoral.

O TCE responsabilizou pelas irregularidades o então prefeito, os secretários de Saúde e Transportes, o controlador interno, o presidente da comissão de licitações, o pregoeiro e o assessor jurídico municipal. Entre devolução de recursos, pagamento de multas administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005) e multa proporcional ao dano, o grupo foi condenado a devolver valor aproximado de R$ 2,7 milhões ao cofre municipal.

O recurso julgado no dia 30 foi apresentado ao Tribunal pelo advogado Luiz Catarin, um dos responsabilizados no processo. No julgamento original, a Segunda Câmara do TCE concluiu que houve irregularidade na contratação do escritório Luiz Catarin Advogados, pertencente ao recorrente, porque a empresa emitiu parecer jurídico sobre sua própria contratação pelo Município. A prática fere a Constituição Federal e a Lei de Licitações (nº 8.666/93).

O improvimento do recurso de Catarin, aprovado por unanimidade pelo colegiado, foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso à decisão do TCE. O valor a ser devolvido aos cofres municipais deve ser corrigido monetariamente entre as datas das irregularidades e do efetivo ressarcimento, após o trânsito em julgado do processo.

Cristina Esteche

Jornalista

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