O comprovante de residência é um documento básico para abertura de contas no banco, inscrição em concursos e uma série de outros cadastros, mas o processo pode ser mais demorado ou ter alguns imprevistos quando está registrado no nome de outra pessoa. O que pouca gente sabe é que desde janeiro uma lei estadual prevê que o cônjuge do consumidor assinante de algum serviço público, como água e luz, tem o direito de pedir a inclusão do seu nome também na fatura mensal. A ideia é evitar constrangimentos ou problemas aos consumidores.
Mesmo com transtornos frequentes, a procura pelo serviço é mínima – ou nula. De acordo com a Sanepar, nenhum dos titulares do 2,7 milhões de ligações da companhia no estado pediu para que o nome do seu cônjuge fosse inserido na conta. Já na Copel, apenas um cliente em todo o estado fez a solicitação em seis meses de lei.
Legislação
A lei estadual se aplica aos cônjuges de consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, telefonia, internet, energia e gás. Depois do pedido, as faturas devem chegar com o nome dos dois: marido e mulher.
Certidão
Sem o nome no documento, a pessoa pode comprovar residência com uma certidão de casamento ou com uma declaração do dono da fatura atestando que os dois moram juntos.
Casal
O pedido pode ser feito por casais que vivem em união estável.
Para o presidente da Associação de Defesa do Consumidor, Ronaldo Marinho, muitas pessoas seriam beneficiadas pelo direito, mas poucas sabem que a alteração do cadastro é possível. “Os problemas com o comprovante são contornáveis, mas podem ser eliminados na íntegra. Falta informação para uma maior adesão”, conclui. De acordo com Marinho, basta que o titular da assinatura procure a prestadora de serviços e solicite a inclusão do segundo nome.
Benefício
Os dois nomes nos boletos também ajudam a resolver outros problemas. É comum, por exemplo, que para a restituição de algum valor de compra pela internet o comprovante de residência exigido esteja no nome do comprador. Quando o registro está feito no nome de algum parente, é necessário comprovar este parentesco, o que nem sempre é simples.
Se o comprovante está no nome dos pais do comprador, é preciso anexar uma certidão de nascimento, RG ou título de eleitor. Se é um cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento. Mesmo assim, o processo tem alguns problemas ou demora além do trâmite tradicional.
Foi o que aconteceu com Marília Sanchez, arquiteta, que comprou uma bolsa pela internet. Como o produto se esgotou antes de ser enviado para ela, a empresa se prontificou a devolver o valor, mas exigia esta documentação para que o dinheiro fosse sacado. “Eles exigiam o comprovante no meu nome para devolver o dinheiro. Caso contrário, ficaria com um crédito na loja para uma compra futura, o que não me interessava”, afirma.
Para que a loja aceitasse o comprovante no nome do marido, ela precisou enviar três documentos diferentes. “Demorou o triplo do tempo normal. Eles ainda demoraram uma semana para responder cada um dos envios”, relembra.