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Medida vai coibir cobrança diferenciada em Guarapuava

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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O consumidor deve estar ciente que a partir desta terça-feira (09) nenhum estabelecimento comercial de Guarapuava pode cobrar valores diferenciados nos pagamentos feitos com dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Para normatizar a decisão, o Ministério Público (8ª Promotoria de Justiça), e o Procon (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) assinaram, nesta terça-feira (09), uma recomendação aos estabelecimentos comerciais.

De acordo com a promotora de Justiça, Andreia Cristina Bagatin, denúncias feitas por consumidores levaram à constatação de que é grande o índice de estabelecimentos que realizam essa prática irregular na cidade, o que levou à determinação. “O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê como prática abusiva cobrar do consumidor as taxas administrativas aplicadas como forma de garantia ao comércio que utiliza a máquina de cartão de débito ou crédito. Dinheiro, cheque ou cartão de crédito são considerados, por lei, pagamentos à vista, portanto o valor cobrado deve ser igual, sem taxas adicionais”.

Para coibir essa prática, a promotora garante que os comerciantes serão informados sobre a determinação e que haverá fiscalizações educativas. Além disso, os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (09), para estabelecimentos se regularizarem e colocarem a recomendação em local visível para o consumidor.

Após esse prazo, que não seguir a determinação judicial será multado em 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), que hoje equivale a aproximadamente R$ 800,00.

“Hoje se forma uma parceria em prol dos consumidores. Precisamos agir com qualidade, competitividade e transparência”, destaca Eloi Mamcasz, presidente da Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava).

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