22/08/2023
Política

Ministro retira multa aplicada a Osmar Dias, candidato ao governo do Paraná em 2006

Decisão do ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentou o candidato ao governo do estado do Paraná em 2006, Osmar Dias, e a sua coligação “Paraná de Verdade” do pagamento de multa por propaganda irregular.
Os autores da representação foram o candidato eleito, Roberto Requião e sua coligação “Paraná Forte”. Segundo eles, a propaganda irregular estaria caracterizada por um outdoor superior a quatro metros na fachada do comitê de Osmar Dias. O TRE aceitou o argumento e impôs multa de 7 mil Ufirs bem como a proibição da propaganda.
Inconformados, os acusados recorreram ao TSE e, ao analisar o pedido, o ministro Fernando Gonçalves lembrou a Resolução 22.261 que assegura aos partidos políticos e às coligações o direito de “inscrever na fachada de suas sedes e dependências o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer”.
Para as eleições 2006, o TSE permitiu a utilização de painel superior a quatro metros para a identificação de comitê eleitoral de candidato. Portanto, ficou definido que “o painel colocado em comitê eleitoral não está sujeito ao limite de quatro metros porque funciona como identificação do próprio comitê.
Assim, o ministro entendeu que não é possível aplicar a multa ao candidato e à sua coligação.
Com informação site TSE

Cristina Esteche

Jornalista

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