22/08/2023




Cotidiano

Moção com 3,5 mil assinaturas pede proibição de atividade da EcoSer

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Guarapuava – A Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social da Câmara Municipal composta pelos vereadores Gilson Amaral (DEM), Antenor Gomes de Lima (PT) e Eva Schran (PHS) vai agendar um encontro com o prefeito Fernando Ribas Carli (PP) nos próximos dias. A pauta será uma discussão sobre a possibilidade do Município destinar uma área nas proximidades do aterro sanitário para a construção de unidade para armazenagem e incineração de lixo hospitalar.
O compromisso da Câmara foi resultado da audiência pública promovida na Colônia Vitória (Entre Rios) na noite desta quarta-feira, dia 29, e que reuniu 540 pessoas oriundas das colônias que compõem o distrito.
Um abaixo-assinado contendo cerca de 3,5 mil assinaturas foi entregue à Promotora do Meio Ambiente, Simara Mater, e ao presidente da Câmara, Admir Strechar (PMDB). O documento requer a proibição a instalação e o funcionamento de armazenagem e do incinerador de lixo hospitalar, levando em consideração a questão ambiental e a proteção da saúde humana e do meio-ambiente.
Cartazes e faixas logo na entrada e na parte interna do Centro Cultural demonstrava a disposição contrária da comunidade ao projeto da empresa EcoSer.
Com o Centro Cultural Mathias Leh completamente lotado e com a participação de 9 dos 12 vereadores – Thiago Cordova estava viajando, Antenor Gomes de Lima estava trabalhando e Elcio Melhem (não justificou) – , representantes de deputados, Ministério Público e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a audiência foi concorrida e o público não se furtou às perguntas. A comunidade, entretanto, se ressentiu publicamente com a ausência do prefeito Fernando Ribas Carli representado no ato por um técnico ambiental, que disse ser apenas um ouvinte, embora tenha se identificado como representante oficial do prefeito. “Queremos ser ouvidos pelo prefeito ou por alguém que o represente com pode de decisão”, reagiu o ex-vereador Frederico Michelc lembrando que a comunidade só é lembrada em tempos de eleições.
A bióloga e gestora ambiental Sigrid Essert, idealizadora do empreendimento na Colônia Samambaia e com a atividade de transbordo já em execução não compareceu, mas encaminhou correspondência à Câmara em cujo teor lamentou que o Legislativo pudesse estar sendo usado em defesa de interesses pessoais ou de empresários de fora do município.
A insinuação da empresária foi contestada pelo vereador Gilson Amaral. “A Câmara não se deixa levar por interesses pessoais e nem de empresários como insinua dona Sigrid, mas age em defesa da comunidade”, afirmou.
Com um conteúdo esclarecedor os pronunciamentos do chefe regional do IAP, Ildefonso Costa, do Conselho do Plano Diretor de Guarapuava (CONPLUG) e da promotora Simara Mater, tranqüilizou a comunidade.
Segundo a secretária de Habitação Ana Lucia Massaro Tossin, presidente do Conplug, o órgão deferiu o pedido para uso e ocupação do solo solicitado pelo Ecoser. O pedido, entretanto, mostra que a intenção inicial da empresária era também a de construir o incinerador no mesmo local onde já acontece o transbordo.
Ildefonso Costa disse que no IAP, até agora,, houve apenas uma consulta prévia para a implantação do incinerador. “Após essa consulta exige-se um estudo do impacto ambiental com posterior análise técnica. Só a partir de então é que se dará início à licença prévia. Nada disso existe”, garante Costa observando que um estudo de impacto ambiental pode ser reprovado.
A promotora lembrou que a licença é renovada a cada 2 anos e que pode ser revertida, caso as exigências legais não estejam sendo cumpridas.
Strechar esclareceu que a Câmara não pode interferir nas ações do Executivo e que qualquer lei impeditiva de atividades fere o princípio da livre iniciativa. “O que a Câmara pode fazer é descentralizar o debate, ouvir a comunidade e os seus anseios e ser solidários a ela e isso estamos fazendo”, afirmou.
O abaixo-assinado dos moradores de Entre Rios será encaminhado ao prefeito, uma vez que os questionamentos feitos ratificam que a comunidade é contrária a qualquer tipo de atividade referente ao lixo hospitalar.
Confira a íntegra do documento encaminhado ao Ministério Público, IAP, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Prefeitura de Guarapuava e Câmara de Vereadores:

“Nós, moradores do Distrito de Entre Rios, cidade de Guarapuava-Pr., viemos através deste manifestar o nosso repúdio e descontentamento à construção, instalação e funcionamento de uma área de armazenamento e de um INCINERADOR PARA LIXO HOSPITALAR em nosso Distrito, pela empresa ECO SER, pelos motivos abaixo descritos:
CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental garantido pelo Art. 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Artigo 2° da Lei nº 6.938/1981, que estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, bem como o controle de atividades potencialmente poluidoras;
CONSIDERANDO a periculosidade dos resíduos hospitalares e de serviços de saúde devido à sua patogenicidade;
CONSIDERANDO a proximidade das instalações do incinerador e local de armazenagem do lixo de áreas povoadas, plantadas e com criação de animais, importando salientar, ainda, a proximidade de uma das maiores fontes naturais de água da região;
CONSIDERANDO que a legislação que trata do assunto é formada por resoluções e não por uma lei federal, o que pode provocar dúvida em sua aplicação, já que pode ser alterada a qualquer momento;
CONSIDERANDO que a incineração de resíduos hospitalares e de serviços de saúde é passível de emissão de gases altamente tóxicos e cancerígenos, capazes de contaminarem pessoas, animais, plantas, o solo e a água;
CONSIDERANDO que a incineração do lixo hospitalar não constitui um método comprovadamente seguro para esterilização, já tendo sido comprovada a existência de bactérias no gás liberado, sendo extremamente contraditórios os estudos, não se chegando a um consenso;
CONSIDERANDO que os incineradores são responsáveis por grande parte das emissões de Dioxinas, Furanos e metais pesados em todo mundo, sendo que tal exposição está relacionada ao aumento da incidência do câncer, ao comprometimento da visão, da fala, da memória, da redução do peso do nascituro, danos pulmonares, neurológicos, pancreáticos, má formações fetais, dentre outros;
CONSIDERANDO que os países que utilizam a incineração estão buscando novas alternativas tecnológicas não poluentes para destinação final de resíduos hospitalares e de serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o resultado do monitoramento das empresas desta natureza não recebem a divulgação adequada, dificultando ou impossibilitando o correspondente controle social;
CONSIDERANDO que os órgãos ambientais existentes no país não se encontram convenientemente aparelhados para avaliação de emissão de dioxinas e furanos, e não dispõem de recursos suficientes para a aquisição dos equipamentos adequados para este fim, devido ao auto custo envolvido, bem como não dispõem de possibilidade de fiscalização constante;
CONSIDERANDO o possível impacto social negativo que poderia sobrevir sobre o Distrito de Entre Rios, considerado como um pólo turístico da região, bem como a possível desvalorização econômica das áreas cincunvizinhas, além do fato de ser uma região com a geração de inúmeros empregos, MAIOR PRODUTORA DE MALTE DO PAIS E UMA DAS PRINCIPAIS PRODUTORAS DE SOJA, além da produção de milho e trigo;
CONSIDERANDO que o Distrito de Entre Rios é reconhecido nacionalmente pela qualidade da produtividade agrária, sendo incoerente a instalação de incinerador de lixo hospitalar, próximo de tais áreas, tal fato poderia provocar impactos social e econômicos extremamente negativos.
CONSIDERANDO os riscos de acidentes, já ocorridos em outras unidades de incineração, bem como a falta de infra-estrutura viária necessária da região, e a possível responsabilização de eventuais danos;
CONSIDERANDO que seria possível a localização de um incinerador em locais menos povoados, sem expor a população à riscos desnecessários, já que nosso pais conta com grandes extensões de áreas desabitadas;
CONSIDERANDO que, face o volume do lixo produzido, o seu transporte não se torna caro para quem deles necessita, sendo absolutamente coerente a minimização dos riscos expostos à população em contrapartida à tal fato;
CONSIDERANDO que, dados os fatos acima, não há qualquer garantia de segurança sanitária e ambiental para a população no tocante a incineração de resíduos hospitalares e de serviços de saúde;
REQUEREMOS a proibição da instalação e funcionamento de área de armazenagem e do incinerador de resíduos sólidos de saúde (lixo hospitalar e de outros serviços de saúde) no Distrito de Entre Rios, levando em conta as questões relacionadas à PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DO MEIO AMBIENTE, essencial às presentes e futuras gerações.”

Cristina Esteche

Jornalista

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