22/08/2023
Geral

Motorista irresponsável pode ser obrigado a ressarcir governo

Motoristas que forem flagrados em alta velocidade, embriagados ou participando de racha e provocarem acidentes com vítimas podem ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os valores gastos pela Previdência com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito aumentaram 54% em dois anos – passando de 7,8 bilhões em 2011 para R$ 12 bilhões no ano passado. A estimativa é de que o montante represente cerca de um milhão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para reverter essa tendência, o governo procura encontrar fórmulas de prevenção, com o intuito de reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Desde 2011, a Previdência já impetrou três ações regressivas de trânsito que cobram dos motoristas a fatura despendida pelo poder público. Elas tramitam no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Distrito Federal e somam perto de R$ 1,2 milhão.

Segundo a Previdência, uma dessas ações já foi julgada procedente pela Justiça Federal de Natal (RN). Porém, o réu interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso ainda está tramitando. “O benefício que gera maior despesa ao INSS é a aposentadoria por invalidez, pois é um benefício de longa duração pago, na maioria das vezes, a pessoas jovens”, explica o secretário de Políticas de Previdência Pública do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.

Apesar de a Previdência já ter garantido uma vitória parcial nos tribunais, as ações regressivas de trânsito ainda não são unanimidades para os especialistas. Uma das discussões é de que o ressarcimento aos cofres públicos possa ser interpretado como dupla punição para o condutor, o que é proibido, já que ele também seria responsabilizado nas áreas criminais e cíveis, por exemplo. Especialista em direito previdenciário, David de Mello afirma que há uma discussão sobre o tema. “Há um debate sobre o assunto que não está bem definido. Mas creio que a Previdência terá êxito e isso pode significar outras formas de punições aos motoristas infratores”, diz.

A presidente da Comissão de Trânsito da OAB em São José dos Pinhais, Gisele Barioni, explica que as ações regressivas são comuns em acidentes de trabalho, com uma legislação específica sobre o tema. “Mas, não há uma legislação específica para os casos de trânsito”. Ela salienta que a ausência de legislação sobre o assunto pode gerar insegurança jurídica. “Mesmo que a intenção da medida seja reembolsar valores e desestimular a ocorrência de acidentes, vale ponderar que valores cobrados pelo INSS mediante ação regressiva poderiam caracterizar dupla punição.”

Cristina Esteche

Jornalista

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