22/08/2023
Política

MP ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito e vereador de Salgado Filho

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Salgado Filho, Amarildo Smaniotto, e contra o advogado e vereador do município, Eloir Cechini. Segundo a ação, entre o final do mês de junho e o começo de julho de 2008, os requeridos teriam praticado captação ilícita de votos, mediante doação de imóvel e construção de uma casa para a família de uma eleitora daquela localidade do Sudoeste do Paraná. A ação pede a condenação do ex-prefeito e do vereador com o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, entre outras medidas.
De acordo com as apurações que dão suporte à ação proposta pela Promotoria de Justiça, o lote “doado” à família da eleitora formalmente pertencia a terceira pessoa (empresa Industrial Colonizadora Erechim Ltda.), que há muitos anos deixou desocupados inúmeros bens imóveis em toda a Comarca, sobretudo em Salgado Filho, além de também abranger parte de uma “rua pública”.
O ex-prefeito e o vereador teriam também determinado a entrega de madeiras e demais materiais para a construção da casa prometida, utilizando-se, para transporte do material, de caminhão e funcionários da Prefeitura, fato confirmado em depoimentos prestados pelos próprios motoristas da Municipalidade e pelos eleitores, destinatários da doação.
Dessa forma, segundo o MP-PR, foi violado não apenas o direito constitucional e legal dos cidadãos “a uma competição eleitoral limpa, justa e, sobretudo, honesta, entre os candidatos nas eleições, mas igualmente, realizando atos causadores de enriquecimento sem causa do administrador, lesão ao erário, além de contrários a princípios Constitucionais e legais, especialmente relacionados à Administração Pública”.
Para o promotor de Justiça Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, no caso em questão, “esqueceram-se os agentes públicos de sua simples atuação na condição de gestores, bem assim do regime jurídico-administrativo – qualificado pela supremacia do interesse público sobre o particular e pela indisponibilidade do interesse público – arvorando-se nas coisas pertencentes ao povo, como se particulares fossem”.

Com assessoria do MP-PR

Cristina Esteche

Jornalista

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