22/08/2023
Política

MP cria multa para quem interromper a circulação de veículos

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Da Redação, com assessoria

A Presidência da República editou Medida Provisória 699, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, e determina que passa a ser infração gravíssima usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Fixa como penalidade  multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Estabelece, ainda, como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação, a remoção do veículo e a proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Também determina que multa agravada em 100 vezes aos organizadores e que aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Cristina Esteche

Jornalista

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