Da Redação, com assessoria
A Presidência da República editou Medida Provisória 699, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, e determina que passa a ser infração gravíssima usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Fixa como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Estabelece, ainda, como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação, a remoção do veículo e a proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Também determina que multa agravada em 100 vezes aos organizadores e que aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.