22/08/2023
Geral

MP e Fundação Proteger assinam acordo para regularizar situação dos funcionários

A 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava (Proteção ao Patrimônio Público) e a Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância de Guarapuava (Fundação Proteger) firmaram termo de acordo na ação civil pública que visa a regularizar o quadro funcional da Fundação.

 O acordo foi assinado na última sexta-feira (27), pela promotora de Justiça Leandra Flores, pelo presidente da Fundação Proteger, José Silton Justus, e pela procuradora-geral da entidade, Graziele Canzi.

 O acordo teve com base ação civil pública ajuizada em 2010 pelo Ministério Público na Comarca (nº 9828-57.2010.8.16.0031), com o objetivo de garantir que a Fundação Proteger provesse seus cargos através de concurso público, dispensando o pessoal contratado anteriormente de forma inválida.

Desde março deste ano, a 7ª Promotoria de Justiça e a Fundação Proteger vinham realizando tratativas a fim de formalizar acordo no litígio. Em julho, já haviam logrado consenso sobre a maior questão de impasse, relativa ao cargo chamado de mãe social, após reunião que contou com a participação, de forma presencial, do prefeito municipal, Cesar Augusto Carollo Silvestre Filho; do procurador-geral do Município, Fábio Decker; do presidente da Fundação Proteger, José Silton Justus; da procuradora-geral da Fundação Proteger, Graziele Canzi; do promotor de Justiça de Proteção da Criança e do Adolescente, Guilherme Carneiro Rezende; da promotora de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, Leandra Flores; da juíza da Vara da Infância e Juventude, Rafaela Zarpelon; e da equipe interdisciplinar da Fundação Proteger. Também participou daquela reunião, através de videoconferência, o promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação.

Em setembro, persistiram tratativas em relação aos empregados com investidura inválida que trabalham atualmente no Estacionamento Regulamentado Estar.

 No documento, ficou determinado prazo de seis meses para o desligamento de todos os empregados com investidura inválida que ainda permanecem na instituição, sendo que 15% deles serão desligados já nos primeiros 30 dias, conforme o andamento da convocação dos aprovados no concurso realizado em 2012.

 A única exceção prevista é para as ocupantes dos cargos de mãe social. Por implicarem em vínculos afetivos com as crianças e adolescentes acolhidos, essas funções terão prazo de desligamento estendido a dois anos, para adaptação gradual ao novo modelo de cuidadores residentes/atendentes sociais.

O termo do acordo já foi apresentado ao Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapuava, e aguarda a homologação judicial.

Cristina Esteche

Jornalista

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