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JUSTIÇA

MP Eleitoral recorre de liminar que retirou da Justiça Federal inquérito contra Richa

Recurso contra decisão do TRE foi protocolado nesta semana

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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BETOBETO
Beto Richa (Foto: Reprodução)[/caption] O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Paraná, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta (8), recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal processo envolvendo o ex-governador Carlos Alberto (Beto) Richa. O recurso é contra a liminar do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que determinou a permanência dos autos de inquérito policial nº 27-54.2018.6.16.0177 perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba até o aprofundamento das investigações.

Originalmente os autos de inquérito policial tramitavam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de o investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Estado do Paraná. Com a renúncia de seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.

Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.

Em novo recurso dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a defesa do ex-governador requereu a manutenção da competência da Justiça Eleitoral para a condução das investigações desenvolvidas no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmente por meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.

No recurso, a procuradora regional Eleitoral Eloísa Helena Machado pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a reforma da