22/08/2023
Política

MPF/Campo Mourão denuncia 18 pessoas por fraude ao INSS

O Ministério Público Federal em Campo Mourão denunciou, no último dia 20 de outubro, 18 pessoas por formação de quadrilha organizada para a prática de crimes contra o INSS, na agência municipal.
Dentre os denunciados estão servidores públicos do INSS, estagiários, vereadores, intermediários de benefícios e integrantes de outras Instituições (veja lista abaixo).
A organização criminosa concentrava-se na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, sobretudo naqueles de trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Para tanto, o grupo falsificava várias espécies de documentos, inseria dados falsos no sistema da Previdência e realizava indevidas justificações administrativas, o que acabou por auxiliar a quadrilha na obtenção irregular de altas quantias a título de valores atrasados.
Na investigação, iniciada em 2005 pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal, foram realizados inúmeros monitoramentos telefônicos autorizados pela Justiça Federal. Com base nas informações obtidas, foi deflagrada a operação Campo Fértil no dia 1º de setembro de 2006, com a realização de prisões temporárias de alguns integrantes, além de buscas e apreensões de documentos na Agência da Previdência Social e nas residências nos investigados.
Desde aquela época, foram tomados depoimentos de diversas testemunhas e analisados centenas de procedimentos administrativos referentes a aposentadorias concedidas indevidamente pelos acusados. O inquérito policial conta com 2.189 páginas, além de 31 apensos e 741 páginas de escutas telefônicas transcritas.
O MPF solicitou à Justiça Federal a condenação dos réus nas penas do art. 288 do Código Penal, além de solicitar o afastamento judicial dos servidores do INSS que ainda estão trabalhando e ajuizará
ações específicas para ressarcimento do patrimônio público.

Inquérito Policial n.º 2006.70.10.002359-2
Denunciados:
Marcio Fernando Calderari
Sebastião Antonio Martinez
Márcio Cesar Garcia de Souza
Edvaldo Luiz Rando
Marcelo Luis Calderari
Glayson Fernandes Silveira
Ruderson Ricardo dos Santos
Wanderlei Grokskreutz
Eusebio Elias dos Santos
Leontina Luiza Bertelli
Sirlei Aparecida Migliorini
Osvaldo Mauro Filho
Marcia Graziela de Oliveira Deitos
Ivete Teixeira Tanahaki
Altair Ferreira Andrade
Francieli Korubinsk
Maria Janete Magalhães
Luisa Gotardo da Silva

Legislação (Código Penal)
Quadrilha ou bando
Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Da assessoria do MPF

Cristina Esteche

Jornalista

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