22/08/2023

Nacir Bruger recebe três multas do Tribunal de Contas

Ex-prefeito de Turvo receber parecer prévio do TCE por irregularidades entre 2013 e 2016

nacir

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

 

O ex-prefeito de Turvo, Nacir Agostinho Bruger teve as contas de 2014 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O parecer prévio refere-se ao mandato entre 2013 e 2016.A sessão foi presidida pelo guarapuavano, o conselheiro Artagão de Mattos Leão.

De acordo com o Tribunal de Contas, Nacir recebeu três multas, uma para cada irregularidade encontrada na prestação de contas anual (PCA). Em janeiro, esse valor totaliza R$ 8.785,80.

Entre os itens apontados pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) que resultaram no parecer pela desaprovação das contas está a ausência do encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde que subscrevem o parecer desse conselho anexado à PCA.

As duas outras irregularidades se referem a falhas em repasses ao regime próprio de previdência social (RPPS). A Cofim comprovou falta de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial, no valor de R$ 9.481,32, e falta de comprovação do destino de R$ 60 mil devolvidos à prefeitura pelo Fundo de Previdência dos Servidores de Turvo. Esse valor, referente à devolução de taxa de administração, foi repassado pelo RPPS mas não foi contabilizado pelo município em 2014.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade das contas e aplicação de multas. Previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), uma multa equivale a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). As outras duas, a 40 vezes a UPF-PR, cujo valor, em janeiro, é de R$ 97,62. Neste mês, as três sanções somam R$ 8.785,80.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 366/17 na edição n° 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Turvo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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