As contas da Prefeitura de Figueira (Região do Norte Pioneiro) relativas a 2008 não passaram pelo primeiro exame do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Ao longo do exercício financeiro, o Município apresentou seis falhas consideradas graves pelo TCE e suficientes para a desaprovação das contas (Processo nº 132119/09). Houve registro indevido no passivo financeiro de R$ 2.123,32 devidos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de R$ 1.092,41 referentes ao Regime Próprio de Previdência Social.
Em relação a extratos bancários, chega a R$ 126.378,14 a diferença entre o que a Prefeitura declarou e o que efetivamente consta de saldo em quatro contas bancárias. A ausência de dez documentos, a informação incorreta de valores gerando contribuição insuficiente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o não pagamento de precatórios notificados antes de julho de 2007 completam a lista de pendências.
Coube aplicação de multa administrativa de R$ 691,13, pelo conjunto de irregularidades, ao ex-prefeito Geraldo Garcia Molina (Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005). Cabe Recurso de Revista da decisão da Segunda Câmara (24 de julho). O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal.
Serviço:
Processo: nº 132119/09
Acórdão: nº 244/13 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Figueira
Interessado: Geraldo Garcia Molina
Relator: Conselheiro Caio Soares